Lula vetou, porém, o fim do fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo para a concessão das aposentadorias, cujas variáveis são idade mínima (63 anos e 4 meses para os homens e 58 anos e 4 meses para as mulheres), a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do trabalhador (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres). Para um trabalhador se aposentar recebendo a média integral, ele tem de combinar todos esses fatores. Caso não consiga, o que é a regra geral, os trabalhadores sofrem enormes prejuízos, levando na maioria dos casos ao pagamento de um “pedágio” por aqueles que não atingem idade e tempo mínimo de contribuição, reduzindo drasticamente o valor das aposentadorias. Em 2007, essa redução por causa do fator previdenciário significou uma diminuição no valor das aposentadorias, em 30% para os homens e 36% para as mulheres. Trata-se, portanto, de uma medida desigual e injusta para os trabalhadores brasileiros, que começam a labutar muito cedo, em empregos informais e onde são obrigados a contribuir mais tempo para atingir a média integral.
Prezado companheiro,a historia tem que ser refeita,FHC,criou a lei em 1999,porem quem implantou o fator foi este analfabeto e bebado do lual em 01 de dezembro de 2003,aguardo qualquer desmentido, meu nome e jose maria de carvalho,oabmgh 41460, email zemariadecarvalho@gmail.com
ResponderExcluirValeu! é uma pena que poucas pessoas se manifestem.
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