quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O QUE PODEMOS COBRAR DO PREFEITO ELEITO


Os morenenses  irão às urnas no pleito municipal de outubro para escolherem  o novo gestor do munic[ipio, mas devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de prefeito. Muitas vezes as pessoas  n'ao sabem que o prefeito tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha investimentos em segurança pública – no entanto parte dessas competências,  é do estado e não do município, de acordo com a Constituição.
Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública na cidade. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando do governador.
Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor. Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação de ações como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.
Outro ponto polemico e muito comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o governador.
É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe.
TEMOS QUE TER CUIDADO COM PROMESSAS... 

Um comentário:

  1. O prefeito que prometer muito, eu não voto. Ele não terá muito tempo para fazer muita coisa por essa cidade, tendo em vista os buracos nas ruas que terá para consertar, fora as outras questões como saúde, educação e segurança.

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