No Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os veículos
prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento,
gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço,
desde que devidamente sinalizados.
É sempre muito constrangedor vermos autoridades ou agentes de autoridade, estenderem essa prerrogativa ao absurdo. Quando uma viatura oficial ,por exemplo, que tem como finalidade organizar, policiar e inibir as infrações de trânsito , comete algum tipo de infração alimenta uma contra-cultura uma amostra raquítica porém contundente de que os poderosos estão e permanecerão no poder fazendo o que bem entendem para sempre. Temos que mudar essa cultura ! Ninguém está acima da lei ,independente da sua posição em quaisquer dos poderes , legislativo ,executivo ou judiciário, A sociedade tem que pressionar, denunciar e cobram para que sejam punidos na forma da lei para que essa cultura seja modificada e todos saibam que devem agir como cidadão comum e que as prerrogativas devem ficar restritas ao âmbito legal e no momento em que estiverem efetivamente realizando um serviço de utilidade pública.
Quando vemos uma viaturas policial estacionada em local proibido e muitas vezes nas calçadas, impedindo a livre circulação dos pedestres sem que haja uma necessidade real e não denunciamos, estamos contribuindo sensivelmente para uma corporação que tem como objetivo contribuir com a organização da sociedade passe a alimentar a cultura dos que se acham acima da lei.
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