quarta-feira, 17 de junho de 2015

MORENO/PE - Estagiários em sala de aula com pagamento de bolsa bastante inferior ao piso do magistério

O direito à educação, consagrado pela Constituição Federal, prevê que todos os indivíduos merecem frequentar uma escola com professores devidamente habilitados, de modo a construírem seu aprendizado. Em defesa desse direito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública, na 1ª Vara Cível de Moreno, para garantir a presença de professores nas salas de aula da rede pública municipal.
A ação com antecipação de tutela proposta pelo MPPE requer à Justiça a condenação do município de Moreno a abster-se de manter estagiários assumindo de forma indevida a regência de disciplinas e a cumprir, até o primeiro dia letivo do segundo semestre, a obrigação de suprir a carência de professores em sala de aula, realocando profissionais que se encontrem em funções administrativas ou cedidos a outros órgãos públicos ou, no caso de impossibilidade, promovendo a contratação temporária de professores até que seja possível a realização de concurso público.

De acordo com a ação, o Sindicato dos Profissionais em Educação de Moreno (Sinpremo) noticiou ao MPPE que desde o início do ano letivo de 2015 havia escolas da rede municipal sem professor para turmas do 1º ao 9º anos do ensino fundamental.

Após receber a informação, o promotor de Justiça Leonardo Caribé solicitou ao Sinpremo a realização de vistorias nas unidades de ensino. O sindicato constatou que havia, nas escolas municipais Baltazar Moreno e Engenho Jardim, seis disciplinas que estavam sem professor. Em outras 30, as aulas estavam sendo ministradas por estagiários sem o devido acompanhamento de um profissional.

Leonardo Caribé destacou que os estagiários foram contratados para desempenhar atividades como planejamento e regência de aulas, elaboração de provas e preenchimento dos diários de classe, em desacordo com a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), que define o estágio como atividade educativa supervisionada, com fins de formação.

“Não se concebe que o estagiário desempenhe a atividade de regência escolar, pois desse modo inverte-se a função do estágio, que deixa de ser atividade de aprendizado e passa a ser de ensino. Além disso, ao colocar estagiários em sala de aula com pagamento de bolsa bastante inferior ao piso do magistério, há uma desvalorização dos professores. A qualidade do ensino também fica prejudicada, tendo em vista a falta de formação técnica dos estagiários”, fundamentou o promotor no texto da ação civil.

O representante do MPPE ressaltou ainda que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, por meio da celebração de termo de ajustamento de conduta com o município. No entanto, a Secretaria de Educação alegou limitações financeiras para preencher o quadro de professores.

Depois de receber a resposta do município, o MPPE procurou a Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, que emitiu parecer condenando a justificativa da gestão municipal. Segundo o documento, o estagiário pode auxiliar e, eventualmente, substituir o educador, mas jamais ser contratado para assumir sozinho a regência de sala de aula.

“Tal prática pode comprometer a formação dos futuros profissionais e também implica em riscos para a formação dos estudantes. O estagiário não pode ser usado como mão de obra barata, assumindo o trabalho e as responsabilidades de um trabalhador empregado. Tais atos na Educação banalizam-na e a tornam mais precária do que já se apresenta”, concluiu o parecer da Gerência.
MPPE

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