sábado, 15 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO

 Advogado  Ari Campos

O AVISO PRÉVIO previsto na CLT poderá ser de até 90 dias. Quem trabalhar até um ano, o aviso será de 30 (trinta) dias, se o empregado for demitido E por cada ano a mais de serviços prestados na mesma empresa, o empregado terá direito a mais 3 (três) dias de AVISO PRÉVIO, até o total de 90 dias."

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