Advogado Ari Campos
O AVISO PRÉVIO previsto na CLT poderá ser de até 90 dias. Quem trabalhar até um ano, o aviso será de 30 (trinta) dias, se o empregado for demitido E por cada ano a mais de serviços prestados na mesma empresa, o empregado terá direito a mais 3 (três) dias de AVISO PRÉVIO, até o total de 90 dias."
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