quinta-feira, 7 de maio de 2015

NÃO PODE EXISTIR VEREADOR EXECUTIVO.

"VEREADOR ISRAEL LAURENTINO É CONVOCADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DÁ ESCLARECIMENTO SOBRE A LIMPEZA DO MATO NA BEIRA RIO NA MOACIR CAMPELO." (morenope) 
Infelizmente  a maioria das pessoas   e  dos  vereadores , por pura  ignorância , desconhecem a  competência  do poder legislativo e  o vereador  em questão ,  agindo  por conta própria  e fora  das suas  atribuições pode infringir  a  lei  e  assumir  a atribuição do poder  executivo. 
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. 
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

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