domingo, 13 de dezembro de 2015

CONSTRUÇÕES ABANDONADAS


Terrenos com construções abandonadas deveriam pagar multa sob pena de perder o imóvel por ser fonte de mosquitos, depósito de lixo proliferação de ratos, local de esconderijo de bandidos   e consumo de droga. Infelizmente os que constroem suas casas  e  zelam pelo patrimônio arcam com a maior carga tributária enquanto os que abandonam seus imóveis, geralmente as pessoas e grupos de maior poder aquisitivo, são beneficiados e muitas vezes nem sequer pagam o IPTU, e ainda  contribuem para o surgimento de problema para comunidade. 
Essa deveria ser uma das preocupações dos nossos vereadores.
 O imóvel tomado como exemplo, pois existem vários  na mesma situação ,está situado na rua João Fernandes Vieira.

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